REVOLTA POR VACINA
UFRJ deverá ser a primeira a contrariar MEC e exigir passaporte para a volta
RODRIGO DE SOUZA rodrigo.souza@oglobo.com.br
“Haverá judicialização, mas precisamos marcar posição. Estamos numa pandemia”
Denise Pires de Carvalho, reitora da UFRJ
AUniversidade Federal do Rio de Janeiro decide hoje se adota o “passaporte da vacina” no retorno às aulas presenciais, contrariando uma resolução do Ministério da Educação sobre o tema. A proposta da reitora Denise Pires de Carvalho será submetida ao Conselho Universitário, instância máxima de deliberação da UFRJ. O conselho é composto por representantes de professores, servidores e alunos da maior instituição de ensino superior federal do país.
Denise revelou a intenção de exigir o comprovante de vacinação a integrantes da comunidade acadêmica na retomada das atividades presenciais em entrevista ao GLOBO na terça-feira. A reitora vem comunicando oficialmente a intenção de adotar o “passaporte da vacina” desde agosto. Mas o plano sofreu um revés na terça-feira da semana passada, quando o MEC e a Advocacia-Geral da União afirmaram, em parecer, que as universidades não podem impedir a volta presencial de servidores e estudantes que se recusaram a tomar a vacina contra Covid-19 — uma medida implementada por universidades estaduais como a USP e a Unicamp.
REVISÃO ABANDONADA
A UFRJ, cuja procuradoria reconhece que a exigência do passaporte nas universidades ainda carece de embasamento legal, chegou a rever sua estratégia, após a publicação do parecer, temendo que a medida fosse questionada judicialmente. No entanto, Denise disse que vai tentar estabelecer o requisito mesmo assim, amparada pelo precedente da cidade do Rio.
— O que acontece é que haverá judicialização, como houve com o prefeito Eduardo Paes, mas precisamos marcar posição —justificou a reitora, referindo-se à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que, a partir de um pedido da Prefeitura do Rio, confirmou, no início de outubro, a “eficácia plena” do decreto municipal que estabelece o passaporte da vacina no município.
— Estamos numa pandemia, e o direito de uma pessoa termina quando começa o de outra. No ambiente de trabalho, não se deve admitir que uma pessoa não vacinada contamine uma pessoa vacinada. Os não vacinados serão solicitados a permanecer em regime remoto —afirmou Denise.
A reitora previu que o conselho “muito provavelmente” aprovará a proposta:
— A restrição da circulação de não vacinados está sendo discutida na Justiça. Vimos o Supremo Tribunal Federal dar ganho de causa ao prefeito do Rio. Já há, portanto, um precedente, e tenho que dizer que concordo plenamente com o prefeito nesse assunto. Muito provavelmente aprovaremos, sim, um retorno com o comprovante de vacinação.
A UFRJ marcou a volta das aulas presenciais para 22 de abril e decidiu recorrer contra o retorno em duas semanas, determinado pela Justiça Federal. Para a universidade, não há condições materiais e epidemiológicas para se voltar antes.
NEGACIONISTAS EM CASA
Ainda segundo a reitora, a UFRJ tem entre seus frequentadores “pessoas que negam a pandemia” e por isso não podem voltar:
— Há um grupo que acha que podemos retornar sem máscara e sem vacina. Existem
pessoas que fazem parte do corpo social da universidade que pensam assim, e elas podem ficar em casa. Não precisam vir ao campus para contaminar os outros. Elas é que serão foco de novos possíveis surtos.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior não quis comentar o caso específico da UFRJ, mas reconheceu que cada unidade de ensino tem autonomia para tomar decisões em prol da segurança da comunidade acadêmica. Procurado pelo GLOBO, o Ministério da Educação não se pronunciou até o fechamento desta edição.
O parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação assinado pela advogada da União Camila Medrado reconheceu a prerrogativa institucional das universidades de determinar suas próprias regras de combate à pandemia. Mas argumenta que o passaporte da vacina no ensino público contraria uma decisão do STF que estabelece que as medidas de convencimento à imunização contra a Covid-19 devem respeitar “os direitos fundamentais das pessoas” e “os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”. Por isso, na visão do governo, a apresentação de comprovante de vacinação não pode ser uma condição para o retorno às atividades presenciais.
O texto da AGU citou o entendimento do STF de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo ser implementada por meio de medidas indiretas”. Entre elas, “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares ”.
Brasil
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2021-10-28T07:00:00.0000000Z
2021-10-28T07:00:00.0000000Z
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