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STF determina que Congresso defina regras da licença-paternidade

Constituição hoje prevê prazo de cinco dias. Caso não haja regulamentação no prazo, Corte pode decidir sobre o tema

MARIANA MUNIZ E CAROLINE NUNES economia@oglobo.com.br BRASÍLIA E RIO

O Supremo deu prazo de 18 meses ao Congresso para criar regras sobre a licença-paternidade. Se o Legislativo não o fizer, o próprio STF decidirá sobre o tema. Constituição de 1988 fixou em cinco dias o benefício até a regulamentação, que ampliará o período.

OSupremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, ontem, a existência de omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licençapaternidade. A partir de agora, o congresso tem o prazo de 18 meses para legislar sobre o tema. Com isso, o tempo de licença-paternidade poderá ser ampliado e até equiparado à licença-maternidade.

Hoje, a Constituição Federal de 1988 garante ao trabalhador uma licença-paternidade pelo prazo de cinco dias. No entanto, esse tempo, de acordo com artigo 7º, deveria ser concedido até que o Congresso regulamentasse o benefício aos pais. O que, por 35 anos, não ocorreu.

Caberá também ao STF discutir quais medidas deverão ser tomadas caso o Congresso não regulamente a licençapaternidade pelo prazo de 18 meses após o julgamento.

—Hoje a licença-maternidade é concedida às mulheres por pelo menos 120 dias, mas a licença-paternidade continua sendo adotada pelo prazo de 5 dias. O julgamento determinou se efetivamente deverá ser regulamentado — explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados.

PROJETO NO CONGRESSO

Os ministros seguiram a tese do relator, Luiz Roberto Barroso, que fez um ajuste na proposta que havia apresentado na quarta-feira. Inicialmente, ele dizia que, caso a inércia permanecesse, a licença-paternidade deveria ser igual à maternidade, de 120 dias.

Após o ajuste no texto, os ministros estabeleceram a seguinte tese, dividida em três pontos: “Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-lo.”

—Não é tão difícil chegar à conclusão quanto à existência da omissão constitucional, mas a superação da omissão não é algo tão simples, tendo em vista a repercussão que neste caso se tem sobre a própria Previdência Social e, também, sobre a economia das próprias empresas que vierem a ser oneradas com esse custo —disse o decano do STF, ministro Gilmar Mendes.

Atualmente está em tramitação no Senado o projeto de lei nº 3773, que propõe equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade.

Entre os pontos desse PL estão as licenças de 120 dias para homens e mulheres, podendo ser compartilhadas entre o casal; benefício para autônomos; e benefício saláriomaternidade e paternidade com duração de 120 dias.

Mas em que situações a licença-paternidade pode ser prorrogada hoje? É o caso do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, que desde 2016 possibilita que o benefício seja ampliado por mais 15 dias para o servidor público que apresentar o pedido até dois dias úteis após o nascimento do filho ou da adoção, explicou Larissa. Outra opção, segundo ela, é por meio do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, se a empresa participar do programa, é possível prorrogar a licença por 15 dias. A solicitação deve ser feita até dois dias após parto.

No caso de adoções, a licença remunerada é garantida por lei. Os pais adotivos têm direito a 120 dias de licença remunerada e, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, o prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.

—Somente uma pessoa do casal terá direito ao afastamento, salvo em caso de morte do pai ou da mãe adotante. Além disso, outro requisito para a licença adoção, é que a criança tenha menos de 12 anos —diz Larissa.

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2023-12-15T08:00:00.0000000Z

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