Infoglobo

TSE veta ‘deepfake’ e obriga campanhas a informar uso de inteligência artificial

Corte responsabiliza plataformas a impedir ou reduzir conteúdos falsos e criminosos

MARIANA MUNIZ mariana.muniz@bsb.oglobo.com.br BRASÍLIA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem à noite a primeira regulamentação do uso de inteligência artificial no país, com vistas às eleições de outubro. A Corte proibiu o uso da chamadadeepfake, quando a tecnologia é utilizada para manipular vídeos e áudios, sob pena de cassação de mandato, e obrigou que as campanhas informem claramente quando se valerem de IA em suas propagandas. O relatório da ministra Cármen Lúcia define ainda que as plataformas de redes sociais têm responsabilidade de impedir ou ao menos reduzir o alcance de publicações com conteúdo falso, criminoso e que atentam contra a democracia.

OTribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem, por maioria dos votos, uma resolução que proíbe as “deepfakes” eleitorais e determina que a inteligência artificial só pode ser usada nas campanhas com um aviso de que o conteúdo foi feito a partir de uma ferramenta do tipo.

Caso um candidato use “deepfake”, poderá ter o registro cassado. A proposta define o mecanismo como “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente”.

Para a Corte, o descumprimento das normas “configura abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando na cassação ou perda do mandato e impõe apuração das responsabilidades”, conforme disposto no Código Eleitoral. Segundo O GLOBO apurou, esse ponto foi defendido internamente pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

A norma já valerá para a eleição municipal, em outubro. Esta é a primeira regulamentação no país que trata de inteligência artificial, ainda que restrita ao pleito.

Sobre as “deep fakes”, a medida aprovada pelo TSE prevê a “vedação absoluta”. O texto diz que o uso é vetado “ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia e que não pode ser usado para prejudicar ou para favorecer candidatura”.

“JÁ VIMOS NA ARGENTINA”

O uso deste método de fake news vinha preocupando o Judiciário em função do avanço das tecnologias. É o caso, por exemplo, de uma voz introduzida em um vídeo para induzir os eleitores a acreditarem que um político disse algo que ele não falou —já há episódios do tipo registrados no período de pré-campanha.

— É um tema especialmente sensível nos tempos em que vivemos — disse a relatora das resoluções sobre as eleições de 2024, ministra Cármen Lúcia.

A minuta prevê ainda que as plataformas são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular, como notícias falsas, que atinjam a integridade do pleito. O texto também estipula a retirada imediata, em casos de risco, de conteúdos com, entre outros pontos, ataques à democracia e discursos de ódio , o que inclui promoção de racismo, homofobia e ideologias nazistas. As empresas podem ser responsabilizadas caso não adotem as medidas.

— Vivemos com o perigo das fake news anabolizadas pela inteligência artificial. Nós já vimos o que aconteceu na Argentina, um vídeo transformando uma fala com perfeição, e isso pode acarretar num problema gigantesco, o que pode até afetar o resultado de uma eleição —ressaltou Moraes, para quem a resolução aprovada garante a “verdadeira liberdade de expressão”.

O texto prevê ainda a obrigação da veiculação, por impulsionamento e sem custos, de conteúdo informativo que elucide fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral. A resolução também traz uma restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha com os eleitores, que não poderá simular interlocução com o candidato ou outra pessoa real.

Para a advogada Yuri Nabeshima, especialista na área de inovação, a regulamentação das ferramentas de inteligência artificial era necessária já para a eleição deste ano:

— O TSE, ao definir concretamente o que se entenderá como o uso ilícito da inteligência artificial para fins eleitorais, estabeleceu medidas fundamentais para o combate de fake news, visando a proteção da democracia e do direito de liberdade de expressão.

A Corte também estabeleceu regras de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ao contexto eleitoral. As campanhas deverão apresentar registro de operações de tratamento de dados dos eleitores, em modelo a ser disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Primeira Página

pt-br

2024-02-28T08:00:00.0000000Z

2024-02-28T08:00:00.0000000Z

https://infoglobo.pressreader.com/article/281483576326203

Infoglobo Conumicacao e Participacoes S.A.