Infoglobo

STF impõe pena de oito anos de prisão a Collor por corrupção

Defesa pode apresentar recursos que devem adiar cumprimento da sentença

MARIANA MUNIZ mariana.muniz@bsb.oglobo.com.br BRASÍLIA

Ex-presidente foi condenado por receber suborno de empreiteira para facilitar contratos na BR Distribuidora.

Oplenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou a pena de 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi condenado na semana passada em uma das ações decorrentes da Operação Lava-Jato. A chamada dosimetria da pena foi definida ontem após uma tarde inteira de debate entre os ministros.

O julgamento do caso Collor se arrastou por sete sessões no Supremo. Pela sanção estabelecida pelos magistrados, a medida deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Collor também terá que pagar 90 dias-multa, tendo como base o valor de cinco salários mínimos à época dos fatos.

A denúncia contra Collor foi apresentada inicialmente pela ProcuradoriaGeral da República (PGR) em 2015. O ex-presidente e ex-senador da República é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras.

Segundo a acusação, ele teria recebido R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitado contratos para a UTC Engenharia.

Em voto proferido na semana passada, o relator da ação penal, ministro Edson Fachin, defendia que Collor cumprisse uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias, com regime inicial fechado. No entanto, a maior parte dos magistrados optou por seguir a pena proposta pelo ministro Alexandre de Moraes.

A sentença do Supremo estabelece ainda que Collor fica proibido de assumir cargos ou funções públicas. O tribunal também determinou a suspensão dos seus direitos políticos e aplicou uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Esse montante, entretanto, deverá ser dividido com os outros condenados na ação.

Além de Collor, são réus no caso Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Collor apontado como operador do esquema, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador.

Embora tenha tido a pena definida, Collor não será imediatamente preso. A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar recursos junto à própria Suprema Corte. Embora a reversão da condenação seja improvável, o início do cumprimento da pena só acontece após a conclusão de todos esses trâmites.

A definição da pena aplicada a Collor foi feita após debates entre os ministros, que se dividiram em quatro correntes. A Procuradoria-Geral da República, ao apresentar a denúncia contra o político, sugeriu uma pena de 22 anos e oito meses de prisão.

Boa parte das acusações que pesam contra o ex-senador está baseada em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do exdiretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa, todos investigados ou presos no curso da Operação Lava-Jato. A defesa nega todas as acusações.

Em nota, o advogado que representa Collor no processo em que ele foi condenado, Marcelo Bessa afirmou que mantém sua “convicção sobre a inocência” do ex-presidente e que irá aguardar a publicação do acórdão pelo STF para apresentar os recursos cabíveis.

Ex-senador é acusado de participar de um esquema de corrupção na BR Distribuidora

Primeira Página

pt-br

2023-06-01T07:00:00.0000000Z

2023-06-01T07:00:00.0000000Z

https://infoglobo.pressreader.com/article/281754158705704

Infoglobo Conumicacao e Participacoes S.A.