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Plenário do STF decidirá sobre validade da PEC Eleitoral

O relator, ministro André Mendonça, decide levar a julgamento da Corte ações sobre medida que libera R$ 41,2 bi às vésperas de eleição

ANDRÉ DE SOUZA andre.renato@bsb.oglobo.com.br BRASÍLIA

Oministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento no plenário da Corte duas ações questionando a proposta de emenda à Constituição (PEC) Eleitoral, que criou uma série de benefícios sociais às vésperas das eleições.

Críticos afirmam que o projeto, que liberou gastos de R$ 41,2 bilhões, driblou leis eleitorais, regras fiscais e a própria Constituição, ao desequilibrar a disputa presidencial.

Na prática, isso significa que o relator não vai tomar sozinho uma decisão sobre o assunto. As ações foram apresentadas pelo partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O Novo pediu a derrubada da PEC.

Já a ABI, afirmando reconhecer o aumento da miséria e da fome, pediu que os benefícios sociais previstos na PEC sejam concedidos apenas se a Justiça Eleitoral reconhecer a “configuração de grave e urgente necessidade pública” e que o governo federal seja proibido de explorar a medida eleitoralmente.

Promulgada em julho, a PEC Eleitoral instituiu um estado de emergência para autorizar a ampliação de programas sociais no período préeleitoral — como a elevação do Auxílio Brasil de R$ 400 par aR $600 e a criação do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Taxista, ambos de R $1 mil mensais —, o que é vedado por lei, e permitir gastos acima do teto, ferindo a âncora fiscal que limita as despesas públicas ao valor do ano anterior, corrigido pela inflação.

A decisão de Mendonça não significa que o julgamento está perto de ocorrer. Primeiramente, há um prazo para que algumas autoridades prestem informações sobre o tema. Depois que o ministro tiver recebido as respostas e liberar de fato para julgamento no plenário, será preciso que o presidente da Corte marque uma data.

O atual presidente do STF, Luiz Fux, será substituído em setembro pela ministra Rosa Weber.

Mendonça aplicou nas ações o chamado rito abreviado. Isso é possível para assuntos que têm “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Nesse caso, o relator pede primeiramente informações às autoridades, para depois liberar o julgamento no plenário.

Assim, Mendonça deu dez dias para que os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSDMG), prestem informações. Depois disso, a AdvocaciaGeral da União (AGU) terá cinco dias se manifestar, e a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais cinco dias.

ECONOMIA

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2022-08-12T07:00:00.0000000Z

2022-08-12T07:00:00.0000000Z

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