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Habeas corpus pode facilitar volta de Brazão ao TCE-RJ

STF dá habeas corpus a conselheiro do TCE

LUIZ ERNESTO MAGALHÃES luiz.magalhaes@oglobo.com.br

Conselheiro afastado do TCE acusado de corrupção, Domingos Braz ãoé beneficiado por decisão do ministro Nunes Marques, do STF.

Decisão tomada pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, traz de novo à tona personagens de um escândalo recente na administração pública do Rio. Acusado de envolvimento em um esquema de corrupção, junto com outros quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e, como eles, longe do cargo desde abril de 2017, Domingos Brazão foi beneficiado por um habeas corpus que, segundo algumas interpretações jurídicas, poderia abrir caminho para sua volta ao cargo. Não só para ele, como para os outros réus.

Os conselheiros foram afastados durante a Operação Quinto do Ouro, da Polícia Federal — que investigou um esquema de pagamento de propinas, envolvendo ainda integrantes do

Legislativo, em troca de decisões favoráveis no TCE para fornecedores do estado.

Desde então, Brazão e seus quatro antigos pares no tribunal (José Maurício Nolasco, Aloysio Neves, José Gomes Graciosa e Marco Antônio Alencar) permaneceram recebendo salários. Até hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o foro para o julgamento do processo, não concluiu a análise do caso. Mês passado, por exemplo, Brazão embolsou R$ 37.680,09 brutos entre salário e restituições por despesas extras, como reembolso de plano de saúde, sem pisar no TCE.

Mesmo afastados, sem trabalhar, os cinco conselheiros ganharam cerca de R$ 12,5 milhões desde 2017, segundo o RJTV, da TV Globo. Após a manifestação favorável a Brazão, o advogado de José Maurício Nolasco, André Perecamis, entrou com recurso junto a Nunes Marques pedindo para que seu cliente também seja beneficiado.

Além dos cinco integrantes da corte então em atividade, outro alvo da operação foi o ex-conselheiro Aloísio Gama de Souza. Assim como os ainda titulares do cargo, mas, na condição de aposentado, ele continua a receber seus proventos. No contracheque de setembro, Aloísio Gama fez jus a R$ 51.948,01 brutos.

Nunes Marques acolheu os argumentos da defesa, com base em jurisprudência do STF de que a demora no STJ prejudica Brazão. “Passados quatro anos e seis meses da imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ainda não há a formação de culpa do ora paciente (Brazão), que se quer foi sentenciado, configurando um flagrante excesso de prazo das medidas em referência”, escreveu o ministro.

No STJ, o processo contra os cinco está no gabinete da ministra Maria Jose Galotti e ainda não há prazo para ser julgado. O TCE não se manifestou sobre a decisão.

Em meio ao impasse judicial, Aloysio Neves chegoua dar entrada na aposentadoria. No entanto, em março, o STJ determinou a suspensão do pedido, por entender que isso poderia retardar o julgamento. Aodeixara ativa, ele perderia o foro privilegiado, e o processo retornaria à primeira instância.

A corte estadual, composta por sete conselheiros, está incompleta desde 2017 — hoje funciona com cinco integrantes. Desses, apenas dois são titulares, nomeados após passarem por sabatina na Alerj. Três são conselheiros substitutos, servidores públicos concursados. Caso Brazão venha a reassumir, ele ocuparia a sexta vaga. Ainda restaria uma posição vazia no TCE.

Pessoas próximas a Brazão entendem que a medida seria favorável à recondução. É o que enxergam quando Nunes Marques cita em seu julgamento o artigo 319 do Código de Processo Penal, que prevê nesses casos a volta ao cargo. O advogado de Brazão, Márcio Palma, preferiu não comentar a decisão. Já o STF informou que Nunes Marques só se pronuncia nos autos, enquanto o Ministério Público Federal, que ofereceu a denúncia, não se manifestou sobre o habeas corpus.

HC NÃO TRATOU SOBRE VOLTA

Advogados ouvidos pelo GLOBO dizem que uma eventual volta de Brazão não teria sido analisada por Nunes Marques:

— Em ações de habeas corpus, como a proposta pela defesa de Brazão, não cabe decidir sobre reassumir cargos públicos — disse o advogado especializado em Direito Administrativo Adriano Barcelos Romeiro, professor da PUC-Rio. — O que cabe em decisões favoráveis em HC é a suspensão de restrições adotadas pela Justiça, se o réu não estiver preso. São exigências como não se aproximar de testemunhas, o que poderia prejudicar investigações. Ou só deixara cidade do Rio com autorização prévia —explicou.

No entendimento de Adriano Romeiro, independentemente da decisão de Marques, Brazão poderia em tese apresentar ao TCE um recurso administrativo solicitando o retorno ao cargo. Somente se o pedido fosse negado — não há prazo para o TCE apreciá-lo —, caberia uma ação judicial pela reintegração.

Perecamis, advogado de José Maurício Nolasco, também afastado pela Operação Quinto do Ouro, disse que o objetivo do recurso em favor do seu cliente é apenas uma forma de assegurar o direito às medidas que beneficiaram Brazão. Ele aindanão está certo que isso levaria à volta dele ao cargo.

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2021-10-28T07:00:00.0000000Z

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