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Defesa responde

(A propósito de “O gasto em pessoal militar”, de Fabio Giambiagi, 7 de maio)

O Ministério da Defesa esclarece que não houve qualquer reajuste salarial aos militares das Forças Armadas. A mais recente alteração na carreira dos militares das FFAA ocorreu no fim de 2019, quando o Congresso Nacional aprovou e o presidente da República sancionou a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Para sua viabilização, foi estabelecido um cronograma que contemplou a universalização da contribuição dos militares e pensionistas para o sistema de proteção social, inclusive com aumento de alíquotas de contribuição. A lei aprovada previa, portanto, contrapartidas no sistema de proteção social – como a elevação de alíquotas de contribuição, o aumento do tempo de serviço e a redução de rol de dependentes, o que tornou a reestruturação das carreiras autossustentável e superavitária. A economia líquida estimada, em dez anos, é de R$ 10,45 bilhões. Nos anos posteriores, o crescimento dessas economias irá gerar um saldo positivo cada vez maior. A Lei nº 13.954/2019 reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, não se tratando, portanto, de reajuste salarial. Em suma, o assunto sempre foi tratado com absoluta transparência pelo Ministério da Defesa, pelo Ministério da Economia e pelo Congresso Nacional, durante todo o processo de tramitação da Lei nº 13.954/2019.

VICE-ALMIRANTE PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS, CHEFE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

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2021-05-08T07:00:00.0000000Z

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